A pedido do Botafogo Futebol Clube Clube, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou o cancelamento de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Botafogo Futebol SA marcada pelo presidente do Conselho de Administração, Adalberto Baptista, pelo descumprimento de várias leis.
A pauta da reunião, que visava aprovação das contas e análise financeira, foi enviada por WhatsApp dia 22 de abril, oito dias antes da data sugerida para a AGO. No entanto, os documentos que precisam ser analisados para a tomada de decisões deveriam ter sido enviados ao sócio majoritário ao menos 30 dias antes, como previsto na Lei 6.404.
Na decisão, o TJ-SP ainda diz que, quatro dias antes da data sugerida para a Assembleia, o Portal da Transparência não disponibilizava ao sócio majoritário os documentos necessários.
Além disso, a Assembleia em questão foi marcada sem que o tema passasse antes pelo Conselho de Administração do clube-empresa, desrespeitando o próprio Estatuto Social e o Acordo de Acionistas em nove itens.
Tais fatos configuram o “descumprimento dos requisitos legais e estatutários” para realização da Assembleia, de acordo com a decisão do TJ-SP.
O Tribunal também concluiu que a convocação “não observou os requisitos previstos” em lei e que houve “ausência de divulgação da documentação contábil”.