A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto-SP cancelou o Regime Centralizado de Execução que o Botafogo Futebol Clube tinha desde 2018 para pagamento do Ato Trabalhista. No período, foram realizados pagamentos integrais de mais de 140 processos.
Com o objetivo de quitar os últimos processos restantes, o Botafogo Futebol Clube informou à Justiça do Trabalho que utilizaria parte do seu crédito de 20% das receitas mensais que possui perante a Botafogo Futebol S/A, como prevê o artigo 10 da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) e o artigo 32 do Estatuto Social da própria BFSA.
A estimativa é de que o acumulado dos repasses não feitos pela BFSA supera os R$ 15 milhões. Essa verba seria utilizada pelo Botafogo Futebol Clube para quitar dívidas trabalhistas, fiscais e civis.
Apesar de se tratar de um crédito obrigatório e previsto em lei, o Diretor Financeiro da BFSA, Ferdinando de Brito Pereira, informou a Justiça do Trabalho que não fará o repasse, o que resultou no encerramento do Regime Centralizado de Execução que vinha sendo honrado há mais de 5 anos para quitação do Ato Trabalhista.
“Este foi um dia de grande tristeza para a história deste clube centenário, que desde 2018 estava cumprindo custosamente com suas obrigações trabalhistas e, por uma ação completamente arbitrária da BFSA, perdeu o acordo para quitação do Ato Trabalhista”, disse o presidente do Botafogo Futebol Clube, Eduardo Esteves.
Ao recusar o repasse de 20% das receitas mensais, sem deliberação prévia da Assembleia de Acionistas e do Conselho de Administração, os gestores da BFSA agiram de forma temerária.
“Estamos tomando medidas cabíveis para entender porque a sociedade anônima se recusa a realizar o repasse obrigatório ao BFC, mas, por outro lado, usufrui de inúmeros outros benefícios previstos na lei da SAF”, completou Esteves.
O processo pode ser conferido pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região através do número 0010873-23.2017.5.15.0066.
A Justiça do Trabalho ainda irá se manifestar sobre o prosseguimento das reclamações pendentes, que estavam no Regime Centralizado de Execução do Ato Trabalhista.